Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021.
O PND 2021 – PJ, lançado em outubro, promove condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a Caesb é autora.
Desde 1º de novembro, os débitos estão sendo negociados à vista, ou com entrada e o restante em até 47 parcelas.
Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos.
(Agência Brasília)
Foto: José Fernando Vilela/Expressão Brasiliense