• 22 de novembro de 2024

FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO | Subsídio a moradias precárias aumenta para R$ 25 mil

A assistência técnica pública e gratuita para a população de baixa renda é um direito social assegurado pela Lei Federal nº 11.888/08. Pioneira nesta prática, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) têm acrescido novas soluções para garantir a eficácia do subprograma Melhorias Habitacionais. 

Em 2016, primeiro ano de implementação do projeto, o recurso era de R$ 10 mil; em 2017 foi atualizado para R$ 13,5 mil; em 2018, R$ 15 mil; em 2019, R$ 20 mil; e neste ano foi reajustado para R$ 25 mil. 

As famílias atendidas pelo subprograma encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade social e o investimento feito pela companhia em casas sem condições de habitação pode ser a única oportunidade de reforma – principalmente tendo em vista a elevação do desemprego, queda dos rendimentos, endividamento e dificuldades para suprir despesas básicas, como alimentação, aluguel, água e luz. 

O objetivo é promover dignidade, qualidade, salubridade, acessibilidade, sustentabilidade e segurança, reparando problemas estruturais. Assim, a imersão de técnicos da Codhab nas comunidades do DF mostrou  a necessidade elevar o grau do direito à moradia para os beneficiários. 

Melhorias Habitacionais é um subprograma vinculado ao eixo Projeto Na Medida, onde famílias de baixa renda podem ter acesso a projetos e obras de reformas residenciais. Aproximadamente, cerca de 2.300 pessoas foram beneficiadas pelo programa.

Critérios de participação

Para participar é preciso ter renda mensal de até 3 salários mínimos, viver no DF há, pelo menos, 5 anos; habitar em área de interesse social regularizada ou passível de regularização; ser responsável pela residência; não possuir outro imóvel e apresentar problemas de salubridade ou segurança na casa.

São considerados aspectos de insegurança: falta de instalações elétricas adequadas, instabilidade ou ausência estrutural, falta de elementos de proteção e cobertura inadequada. 

Já as características de insalubridade da construção são definidas como: espaços internos insuficientes e/ou inadequados para a habitação da família, ausência ou inadequação de ventilação e iluminação dos cômodos, ausência ou inadequação das áreas molhadas, infiltrações e mofo.

(Agência Brasília)

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