Depois de 134 dias de fechamento provocado pela pandemia do coronavírus, o Distrito Federal caminha para a retomada controlada da rotina comercial, industrial, de lazer e serviços. A partir desta quarta-feira (15), bares e restaurantes reabrem conforme cronograma estabelecido pelo GDF. Outra novidade, publicada no Diário Oficial de terça-feira (14), é a alteração no horário de shoppings e centros comerciais – que agora podem funcionar das 11h às 21h (antes, vigorava o horário das 13h às 21h).
Já estavam inclusos nesta retomada, academias e salões de beleza. Escolas e universidades particulares, segundo o Decreto nº 40.939, que regulamenta o funcionamento desse segmento, têm permissão para voltar a partir de 27 de julho. As públicas, em 31 de agosto.
O funcionamento da maioria atividades em Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol está sob controle mais rigoroso: o Decreto nº 40.961permite a abertura apenas das atividades essenciais (supermercados, mercados, padarias, hortifrutis, açougues, farmácias etc).
Abertura e retomada
O presidente Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), Jean Lima, explica que Brasília tem uma média superior de fechamento da brasileira (60 dias) e europeia (90 dias). “A marca do DF é na faixa dos 130 dias – e isso permite o processo gradual de abertura e retomada controlada das atividades econômicas, com controles e protocolos rígidos a serem seguidos por segmento”.
Vale ressaltar que estão em vigor todas as medidas de segurança estabelecidas pelos decretos sancionados pelo governador Ibaneis Rocha: distância mínima de dois metros entre as pessoas, obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), organização de escalas de revezamento nos estabelecimentos comerciais, disponibilização de álcool gel e aferição de temperatura.
A Secretaria de Saúde reforça que a adoção das medidas sanitárias, amplamente divulgadas, são determinantes nesse processo. O secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Olavo Medeiros Muller, informou, ainda, que a garantia do tratamento das pessoas infectadas, com ampliação dos leitos de UTI, e fiscalização desses estabelecimentos são outros aspectos que contribuem a segurança na retomada.
O descumprimento das normas incorre em multas e sanções administrativas e penais que vão desde a interdição total até a suspensão do alvará de funcionamento, enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19. Cabe à Secretaria DF Legal o monitoramento – em parceria com as fiscalizações tributária, defesa do consumidor, vigilância sanitária e forças policiais do Distrito Federal.
(Agência Brasília)