A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) prorrogou o prazo de inscrições do programa Morar Bem, que terminaria neste domingo (15). A partir de agora, interessados terão até 31 de dezembro para fazer o cadastramento. O programa também é aberto a servidores do Governo do Distrito Federal (GDF).
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Os últimos cadastros foram abertos nos anos de 2011, 2012 e 2014. Após identificar a necessidade dos que não puderam participar e entender todas as reivindicações ao direito de inscrição, o governo decidiu dar uma nova oportunidade a quem pretende adquirir imóvel. O compromisso desta gestão é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às famílias de baixa renda.
Conheça o programa
O Morar Bem, vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, tem transformado o sonho da casa própria em realidade. A ação é voltada para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos e visa à construção de unidades habitacionais no Distrito Federal.
Quem pode se inscrever?
Apenas os cidadãos que não participam do programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever. Além disso, é necessário atender aos critérios de participação previstos pela Lei Distrital nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional no DF:
- Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
- Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
- Não ser nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;
- Não ser beneficiário de outro programa habitacional no Distrito Federal;
- Ter renda familiar de até 12 salários mínimos.
- Classificação e pontuação
Os critérios de classificação estão dispostos no Decreto n° 33.964, de 29 de outubro de 2012, e têm como parâmetros:
- Tempo de residência no Distrito Federal – 4 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado, com base nos dados cadastrais;
- Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos, com distribuição diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
- Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente, computando o máximo de 2.500;
Grupo familiar com condições especiais/pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos – 1.500 pontos, assim distribuídos; - Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos com distribuição inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge, companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável;
- Filhos (as) ou enteados (as) até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e com a devida comprovação;
- Menores de 18 anos que estejam sob a guarda judicial do candidato;
- Irmãos, netos, bisnetos, desde que estejam sob a guarda judicial do candidato;
- Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador.
As principais fases do programa são inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação,
Abaixo, confira a classificação das faixas de renda familiar bruta:
- Faixa 1 – renda mensal até R$ 1.800;
- Faixa 1,5 – renda mensal até R$ 2.600;
- Faixa 2 – renda mensal até R$ 4 mil;
- Faixa 3 – renda mensal até R$ 7 mil;
- Faixa 4 – renda mensal até 12 salários mínimos.
O formulário de inscrição é composto por informações básicas do titular (identificação, renda, contato e endereço) e dados de dependentes, se houver. A emissão do comprovante de inscrição poderá ser feita a qualquer momento no site da Codhab.
(Agência Brasília)
Foto: Reprodução Google Imagens