• 24 de novembro de 2024

Prazo para declarar Imposto de Renda começou na última quinta

Contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59m59s, para prestar contas ao Leão. Receita espera que 28,8 milhões de pessoas entreguem o documento. Entre as novidades está a obrigatoriedade de responsáveis apresentarem CPF de dependentes de 8 anos ou mais

Começa hoje o período para a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, que vai até as 23h59m59s do dia 30 de abril, uma segunda-feira. A Receita Federal aguarda cerca de 28,8 milhões de informes e vai multar o contribuinte que entregar depois do prazo, no valor mínimo de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Deve declarar quem recebeu em 2017 rendas assalariadas acima de R$ 28.559,70, mesmo piso do ano passado. Há uma boa lista de quem precisa prestar contas ao Leão (veja quadro). Entre as novidades de 2018, o destaque fica com a exigência de CPF para dependentes a partir de 8 anos. Em 2019, a obrigatoriedade se estende a qualquer dependente, desde o nascimento.

Haverá mais campos a preencher com informações dos bens do contribuinte, como veículos e imóveis, mas, de acordo com o supervisor nacional do IR na Receita, Joaquim Adir, o preenchimento de tais campos só será obrigatório a partir do ano que vem. Ele aconselha, entretanto, que o contribuinte comece a declarar logo os dados, como números de Renavan e de IPTU.

Para facilitar a declaração 2018, pode-se importar dados de documentos anteriores. O programa gerador do IRPF,  disponível na página da Receita na internet, pode ser baixado no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018. Se o contribuinte tiver o programa do ano passado no computador, tablet ou celular, basta pedir atualização automática, ficando mais fácil para importar dados e nomes. Por meio do centro virtual de atendimento, na página do Fisco, é possível acessar a declaração original e as retificadoras do ano anterior, no dispositivo “meu Imposto de Renda”.

“É bom que o contribuinte esteja preparado, com a documentação separada e à mão, pois os primeiros dias são os mais interessantes para enviar a declaração”, afirma Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil. Quem entrega com antecedência, destaca, recebe a restituição do imposto nos primeiros lotes. “Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los e enviar uma declaração retificadora, antes que termine o prazo e sem pagar multa”, lembrou.

É o que faz, anualmente, o professor aposentado Paterson Pereira, 71 anos. “Como há prazos específicos, procuro fazer o mais rápido possível, porque à medida que a data de encerramento vai se aproximando, minha angústia aumenta”, explicou.

Para elaborar a declaração, há dois modelos. O simplificado, com uma dedução padrão de 20% dos rendimentos, no valor limite de R$ 16.754,34. Esse desconto substitui todas as outras deduções sendo, portanto, recomendado a quem tem poucos gastos para abater. A outra opção é a declaração completa, ideal para quem teve elevados custos com dependentes, pensão alimentícia, previdência privada, educação, planos de saúde e despesas médicas em geral.

Não há limitação de tipo ou de valor para o gasto na área de saúde. Mas é preciso ter os comprovantes de profissionais e clínicas, porque a Receita vai fazer o cruzamento e o contribuinte corre o risco de ficar preso na malha fina, se não puder comprovar.

Matéria do Correio Braziliense

Foto: Google Imagens

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