Contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59m59s, para prestar contas ao Leão. Receita espera que 28,8 milhões de pessoas entreguem o documento. Entre as novidades está a obrigatoriedade de responsáveis apresentarem CPF de dependentes de 8 anos ou mais
Começa hoje o período para a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, que vai até as 23h59m59s do dia 30 de abril, uma segunda-feira. A Receita Federal aguarda cerca de 28,8 milhões de informes e vai multar o contribuinte que entregar depois do prazo, no valor mínimo de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Deve declarar quem recebeu em 2017 rendas assalariadas acima de R$ 28.559,70, mesmo piso do ano passado. Há uma boa lista de quem precisa prestar contas ao Leão (veja quadro). Entre as novidades de 2018, o destaque fica com a exigência de CPF para dependentes a partir de 8 anos. Em 2019, a obrigatoriedade se estende a qualquer dependente, desde o nascimento.
Haverá mais campos a preencher com informações dos bens do contribuinte, como veículos e imóveis, mas, de acordo com o supervisor nacional do IR na Receita, Joaquim Adir, o preenchimento de tais campos só será obrigatório a partir do ano que vem. Ele aconselha, entretanto, que o contribuinte comece a declarar logo os dados, como números de Renavan e de IPTU.
Para facilitar a declaração 2018, pode-se importar dados de documentos anteriores. O programa gerador do IRPF, disponível na página da Receita na internet, pode ser baixado no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018. Se o contribuinte tiver o programa do ano passado no computador, tablet ou celular, basta pedir atualização automática, ficando mais fácil para importar dados e nomes. Por meio do centro virtual de atendimento, na página do Fisco, é possível acessar a declaração original e as retificadoras do ano anterior, no dispositivo “meu Imposto de Renda”.
“É bom que o contribuinte esteja preparado, com a documentação separada e à mão, pois os primeiros dias são os mais interessantes para enviar a declaração”, afirma Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil. Quem entrega com antecedência, destaca, recebe a restituição do imposto nos primeiros lotes. “Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los e enviar uma declaração retificadora, antes que termine o prazo e sem pagar multa”, lembrou.
É o que faz, anualmente, o professor aposentado Paterson Pereira, 71 anos. “Como há prazos específicos, procuro fazer o mais rápido possível, porque à medida que a data de encerramento vai se aproximando, minha angústia aumenta”, explicou.
Para elaborar a declaração, há dois modelos. O simplificado, com uma dedução padrão de 20% dos rendimentos, no valor limite de R$ 16.754,34. Esse desconto substitui todas as outras deduções sendo, portanto, recomendado a quem tem poucos gastos para abater. A outra opção é a declaração completa, ideal para quem teve elevados custos com dependentes, pensão alimentícia, previdência privada, educação, planos de saúde e despesas médicas em geral.
Não há limitação de tipo ou de valor para o gasto na área de saúde. Mas é preciso ter os comprovantes de profissionais e clínicas, porque a Receita vai fazer o cruzamento e o contribuinte corre o risco de ficar preso na malha fina, se não puder comprovar.
Matéria do Correio Braziliense
Foto: Google Imagens