• 29 de março de 2024

Bolsonaro é denunciado no STF pelo crime de racismo

O deputado de extrema direita Jair Bolsonaro foi denunciado nesta sexta-feira junto ao Supremo Tribunal Federal sob acusação de ter cometido o crime de racismo. A apresentação da denúncia (acusação formal) foi feita pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O caso remete a episódio de abril do ano passado, quando, de acordo com a denúncia, o pré-candidato à presidência pelo PSL cometeu o crime de racismo contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs durante palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro. Se a acusação for aceita e Bolsonaro condenado, o ex-capitão do Exército que aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto presidenciais poderá cumprir pena de reclusão de um a três anos – o crime de racismo é inafiançável. Além disso, Dodge também pede o pagamento mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos.

Para Raquel Dodge, está evidenciado que Jair Bolsonaro “praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito” contra comunidades quilombolas, inclusive comparando-os com animais e, por isso, ela o enquadra na lei do crime racial. Em outubro passado, a Justiça do Rio já havia condenado o pré-candidato a pagar 50.000 reais em multa pelo mesmo caso. Na época, a sua defesa disse que Bolsonaro havia “notoriamente” utilizado “piadas e bom humor” . “O réu não expôs simplesmente que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais coletivos”, disse a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio.

Na mesma nota desta sexta, a PGR anunciou a apresentação de denúncia contra o  filho de Jair e igualmente deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), por haver ameaçado a jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis.

Inelegível?

Não é a primeira vez que o discurso de ódio de Bolsonaro vai parar na Justiça. O deputado já é réu, desde 2016, no STF em uma ação criminal por incitação ao crime de estupro e injúria. A ação remete ao episódio no qual ele disse à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) que só não a “estupraria” porque ela “não merecia”.

Ainda é uma discussão se as ações significam uma ameaça legal clara à candidatura do deputado de extrema direita. Primeiro, porque tudo depende da agenda discricionária do Supremo para avaliar a denúncia e fazer os julgamentos. Depois, por causa do que está prescrito na Lei da Ficha Limpa. O crime de racismo ou incitação ao estupro não estão entre os previstos pela lei. Seja como for, há quem cite o artigo 15º da Constituição como embasamento para um possível veto a seu projeto político: ter uma “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos” cassa os direitos políticos do réu.

Matéria do site El País/Brasil

Foto: Google Imagens

Expressão Brasiliense

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