• 28 de março de 2024

Após quebra de sigilo, Temer diz que dará “total acesso” a informações

É a primeira vez que a Justiça autoriza medida contra um presidente da República. Serão analisadas operações do emedebista e mais cinco

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra do sigilo bancário do presidente da República, Michel Temer, no período entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de junho de 2017. A ação se dá em decorrência de inquérito que investiga a edição do chamado Decreto dos Portos. É a primeira vez que um presidente no exercício do mandato tem o sigilo quebrado por ordem judicial. A informação é da revista Veja.

O ministro autorizou ainda o levantamento dos sigilos bancários do coronel João Baptista Lima Filho, amigo do presidente; José Yunes, ex-assessor de Temer; Rodrigo da Rocha Loures, ex-deputado e ex-assessor especial da Presidência; Antonio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, respectivamente dono e executivo da Rodrimar.

O inquérito investiga Temer por, supostamente, beneficiar empresas do setor portuário ao editar o Decreto dos Portos, assinado em maio de 2017. A apuração mira os possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva. Entre as beneficiadas estariam as empresas Rodrimar e também a holding J&F, controladora da JBS.

No mês passado, o então diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, indicou em entrevista que o inquérito poderia ser arquivado por falta de provas. A declaração resultou em um pedido de explicações por parte de Barroso, relator do caso, e provocou uma crise dentro da corporação, que culminou na demissão de Segovia semana passada.

Logo após o vazamento da informação sobre a quebra do sigilo, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nota informando que Temer irá solicitar ao Banco Central os extratos de suas contas referentes ao período mencionado no despacho do “eminente ministro Luís Roberto Barroso”.

A nota frisa que Temer “dará à imprensa total acesso a esses documentos”. O período a que se refere o pedido de envio de dados vai de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017. O Banco Central informou, também por meio de nota, que não comenta “ordens judiciais envolvendo terceiros”.

Matéria do site Metrópoles

Foto: Rafael Felicciano/Metrópoles

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